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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.241.059

Omissão

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da aplicação da Súmula n. 7 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto ao alegado excesso de execução por inclusão implícita de honorários acima de 20% sob a rubrica de juros e quanto à necessidade de examinar suposta dissimulação de verba honorária, apesar do "zeramento" formal na planilha.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou o excesso de execução, registrou honorários zerados na planilha e assentou a necessidade de prova técnica, sendo inviável revisar tais premissas fáticas à luz da Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "Inexiste omissão quando o acórdão analisa o alegado excesso de execução, explicita a ausência de honorários na planilha e indica a necessidade de prova técnica".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.026, § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Tese

"Inexiste omissão quando o acórdão analisa o alegado excesso de execução, explicita a ausência de honorários na planilha e indica a necessidade de prova técnica".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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