STJAgInt no AREsp 3.044.027
Fundamentos do acórdão recorrido: impugnação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos do acórdão recorrido
- Impugnação
- Ausência
- Revolvimento
- Imposssibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. IMPOSSSIBILIDADE
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à ausência de comprovação de efetivo pagamento das verbas pleiteadas pela parte autora esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatório dos autos.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.