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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.792.273

Processual civil

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, d evem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Observância da Súmula 182 do STJ.

3. No caso, não houve, no agravo em recurso especial, impugnação à aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, no sentido de os argumentos do recurso especial serem genéricos quanto à alegada ofensa aos artigos 370, 371 e 468 do CPC, tidos como dissociados dos fundamentos do acórdão recorrido.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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