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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.229.432

Processual civil

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.

2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico e fundamentado, os motivos da inadmissibilidade, notadamente o não cabimento de REsp por ofensa a resolução, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

3. A impugnação genérica do não cabimento de apelo especial contra resolução é vedado por não se enquadrar no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da CF.

4. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, sendo inviável inovar no agravo interno.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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