STJAgInt no AREsp 2.694.133
Julgamento singular proferido na forma do CPC e ristj
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Julgamento singular proferido na forma do CPC e ristj
- Confirmação pelo colegiado, nulidade afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO SINGULAR PROFERIDO NA FORMA DO CPC E RISTJ. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO, NULIDADE AFASTADA. ART. 1022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 83/STJ. ARTIGOS 370, 371 E 372 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, com base em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4°, II, do RISTJ, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade.
2. Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na extensão da matéria devolvida.
3. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.