STJAREsp 2.597.960
Expurgos inflacionários: aplicação imediata
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Expurgos inflacionários
- Aplicação imediata
- Sistema de precedentes
- Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA Nº 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 927 DO CPC. SISTEMA DE PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O Tribunal de origem acolheu os aclaratórios para aplicar a tese firmada no Tema nº 677/STJ (revisado), que dispõe que, nos contratos bancários em geral, o depósito judicial do montante integral ou parcial da condenação extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada, entendimento que superou precedentes anteriores, inclusive os que inspiraram a Súmula nº 179/STJ.
2. A tese repetitiva revisada do Tema nº 677/STJ aplica-se imediatamente aos processos pendentes de julgamento, independentemente do trânsito em julgado do paradigma.
3. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento do STJ e com o sistema de precedentes estabelecido pelo art. 927 do Código de Processo Civil, não merecendo reforma.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.