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Jurisprudências

STJAREsp 2.597.960

Expurgos inflacionários: aplicação imediata

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Expurgos inflacionários
  • Aplicação imediata
  • Sistema de precedentes
  • Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA Nº 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 927 DO CPC. SISTEMA DE PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. O Tribunal de origem acolheu os aclaratórios para aplicar a tese firmada no Tema nº 677/STJ (revisado), que dispõe que, nos contratos bancários em geral, o depósito judicial do montante integral ou parcial da condenação extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada, entendimento que superou precedentes anteriores, inclusive os que inspiraram a Súmula nº 179/STJ.

2. A tese repetitiva revisada do Tema nº 677/STJ aplica-se imediatamente aos processos pendentes de julgamento, independentemente do trânsito em julgado do paradigma.

3. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento do STJ e com o sistema de precedentes estabelecido pelo art. 927 do Código de Processo Civil, não merecendo reforma.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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