STJAgInt no AREsp 3.209.007
Falência: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Falência
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Litigiosidade
- Revisão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGIOSIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. A controvérsia recursal envolve a pretensão de majoração e revisão da distribuição de honorários advocatícios, com alegação de ausência de litigiosidade e de sucumbência mínima.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, nesta via especial, revisar a fixação, majoração ou distribuição de honorários advocatícios sem reexame de fatos e provas, diante da incidência da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. A análise do pedido de majoração ou de redistribuição de honorários advocatícios sucumbenciais fixados, inclusive sob alegação de ausência de litigiosidade e de sucumbência mínima, depende da verificação do resultado do julgamento, do grau de procedência do recurso e da sucumbência das partes, providência que demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.