STJAREsp 2.959.760
Cobrança indevida: dano moral in RE ipsa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Cobrança indevida
- Dano moral in RE ipsa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Não resta configurado o dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.