STJEDcl no AREsp 2.668.550
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Inovação recursal
- Prequestionamento constitucional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito ou reformar decisão, limitando-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.