STJAgInt no AREsp 3.162.603
Inépcia: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inépcia
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação de extinção de condomínio.
2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.