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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.040.779

Ausência de apontamento dos vícios do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. Não se conhece dos embargos de declaração que deixam de apresentar vício de contradição, omissão ou obscuridade eventualmente contido no acórdão embargado. Precedentes.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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