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Jurisprudências

STJAREsp 3.096.977

Cumprimento de sentença: honorários advocatícios

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Honorários advocatícios
  • Critério de cálculo
  • Coisa julgada
  • Ofensa
  • Fundamentação deficiente

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. OFENSA. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.

1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para entender que o arbitramento da verba honorária ofendeu a coisa julgada ao deixar de observar os parâmetros do título executivo, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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