STJAgInt no REsp 2.145.251
Não ocorrência: ausência de apreciação em momento oportuno
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência
- Ausência de apreciação em momento oportuno
- Inversão do ônus da prova como regra de instrução
- Cerceamento de defesa
- Nulidade da sentença
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COMO REGRA DE INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei.
2. A ausência de manifestação judicial acerca de pedido de inversão do ônus da prova formulado na petição inicial, com pronunciamento apenas por ocasião da sentença, configura vício processual apto a ensejar a anulação do julgado, por cerceamento de defesa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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