STJAgRg no REsp 2.171.507
Ausência de particularização do dispositivo de lei federal tido como violado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Fundamentação deficiente (súmula 284/STF)
- Tentativa de suprir o vício em recurso subsequente
- Preclusão consumativa
- Prescrição da pretensão executória
- Matéria de ordem pública
- Inexistência de ilegalidade flagrante no acórdão atacado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO COMO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF). TENTATIVA DE SUPRIR O VÍCIO EM RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NO ACÓRDÃO ATACADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
"[...] a prescrição aventada foi rechaçada considerando o pagamento da prestação pecuniária, enquanto circunstância apta a interromper a fluência do prazo prescricional [...]".