STFHC 256.008 AgR-ED
Reiteração das razões do agravo: ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Reiteração das razões do agravo
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Reiteração das razões do agravo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte, por meio do qual negou-se provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. Inadequação do regime semiaberto para o cumprimento da pena.
III. Razões de decidir
3. Consoante dispõe o art. 620 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento em que constem os alegados pontos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
4. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado em hipóteses de inconformismo com o resultado do julgamento ou a rediscussão da matéria fática, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, não vislumbradas na hipótese. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.