STJAgInt no AREsp 3.071.544
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens e alimentos.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial atacou, de forma específica e fundamentada, todos os óbices da decisão de inadmissibilidade, em especial a incidência da Súmula 7/STJ.
3. A dialeticidade exige impugnação clara e direta dos fundamentos da decisão agravada; a mera alegação genérica de que não se pretende reexame de provas não atende ao art. 932, III, do CPC e ao art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme orientação consolidada e aplicada com base na Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.