Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 76.365 AgR-ED

Paradigma sem efeito vinculante: ausência de estrita aderência

Relator(a): Edson Fachin

  • Paradigma sem efeito vinculante
  • Ausência de estrita aderência
  • Inexistência de vício
  • Caráter protelatório

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SÚMULA 671. PARADIGMA SEM EFEITO VINCULANTE. TEMA 494 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I – CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Segunda Turma, que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que negou seguimento à reclamação.

II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Existência de contradição no acórdão embargado.

III – RAZÕES DE DECIDIR

3. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é apenas aquela que surge dentro do próprio texto embargado, isto é, a contradição interna, entre a fundamentação e o dispositivo ou entre fragmentos da própria decisão, o que não ocorreu no caso em tela, sendo insuficiente para amparar a alegada contradição a alegação de que o acórdão embargado diverge de outros julgados do Supremo Tribunal Federal.

4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante.

5. Uma vez inexistente no ato embargado quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldar o presente recurso, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.

6. Revela-se protelatório o recurso que, fundado em alegações de supostas omissão, obscuridade e contradição, intenta o rejulgamento do feito em verdadeira manifestação de desprezo aos atos decisórios já proferidos nos autos.

IV - DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.