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Jurisprudências

STFARE 1.571.955 AgR

Agravo interno

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.

1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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