STFPet 15.231 AgR
Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário com agravo
- Ausência de requisito legal
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em situações nas quais demonstrada elevada plausibilidade do direito e risco de dano irreparável, o SUPREMO pode conceder tutela de urgência a Recurso Extraordinário.
2. Entretanto, não se configura tal quadro nesta hipótese, pois o RE não exibe chance de êxito.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.