Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.888.346

Cabimento e valor de multa cominatória: inovação em agravo interno

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cabimento e valor de multa cominatória
  • Inovação em agravo interno
  • Impossibilidade
  • Reanálise de matérias já decididas em outros recursos
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO E VALOR DE MULTA COMINATÓRIA. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. REANÁLISE DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM OUTROS RECURSOS. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO INDEPENDENTE. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Em razão da preclusão consumativa que se opera no momento da interposição do recurso especial, não se admite a inclusão de argumentos novos por ocasião da interposição do agravo interno.

2. A natureza jurídica da ação bem como o cabimento da multa cominatória e seu valor já foram definidos em outros recursos, inviabilizando a reabertura da discussão em razão da preclusão.

3. A ausência de impugnação a fundamento independente que, por si só, tenha aptidão para manter a decisão agravada atrai a incidência da Súmula 283/STF, por analogia.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.