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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 1.721.484

Omissão: existente

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Omissão
  • Existente
  • Afastamento do vício
  • Efeito modificativo
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. AFASTAMENTO DO VÍCIO. EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.

2. A ausência de pronunciamento judicial sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia configura omissão apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração.

3. Se a integração das razões de decidir não altera a solução adotada no ato judicial, deve ser afastada a aplicação de efeitos modificativos decorrente do acolhimento dos embargos de declaração.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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