STJREsp 2.245.469
Execução de título extrajudicial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Transação
- Efeitos vinculantes
- Arrependimento unilateral sem vício de consentimento
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TRANSAÇÃO. EFEITOS VINCULANTES. ARREPENDIMENTO UNILATERAL SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 849 DO CC. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PENDENTE. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente para sustentar sua decisão, ainda que desfavorável à parte recorrente.
2. A transação, uma vez celebrada, vincula definitivamente as partes, não sendo admissível a desistência unilateral do acordo sem a demonstração de vício de consentimento (art. 849 do Código Civil), ainda que pendente de homologação judicial.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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