STJAgInt no AREsp 3.182.671
Inviabilidade do recurso especial por falta de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Incidência analógica da súmula 281/STF
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O exaurimento das instâncias ordinárias é requisito de admissibilidade do recurso especial, sendo imprescindível a interposição de agravo interno contra decisão monocrática do Tribunal de origem.
2. O julgamento colegiado de embargos de declaração opostos a decisão monocrática não supre o exaurimento da instância nem substitui o agravo interno.
3. É vedado inovar, em agravo interno, para suprir deficiência de fundamentação do recurso especial, por força da preclusão consumativa.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.