STJAgRg no RHC 210.983
Investigação realizada pelo ministério público (gaeco/mpdft)
Relator(a): Og Fernandes
- Investigação realizada pelo ministério público (gaeco/mpdft)
- Operação "maré alta"
- Constrangimento ilegal evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (GAECO/MPDFT). OPERAÇÃO "MARÉ ALTA". APURAÇÃO DE CRIMES DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE EM LICITAÇÃO, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. NEGATIVA DE ACESSO A TODO O PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, E NÃO APENAS ÀS DILIGÊNCIAS EM CURSO. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao recurso ordinário, interposto contra a decisão do Juízo de primeiro grau que negou o acesso da defesa aos autos de procedimento investigatório criminal.
2. Hipótese em que foi indeferido o acesso a todo o procedimento investigatório, e não apenas às diligências em curso, o que constitui clara ofensa ao verbete da Súmula Vinculante 14, que não deixa dúvidas de que o acesso à defesa só pode ser restringido em relação às diligências em curso, vale dizer, não documentadas, não havendo que se falar na possibilidade de obstar o acesso enquanto o procedimento investigatório não for totalmente concluído.
3. A justificativa apresentada, consistente na possibilidade de se "frustrar o trabalho realizado" não se mostra idônea a ponto de relativizar a garantia constitucional da ampla defesa. Precedente.
4. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso em habeas corpus, a fim de determinar que o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Brasília/DF permita o acesso da defesa do recorrente às diligências já documentadas no Procedimento n. 0721056-73.2023.8.07.0001.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Votaram vencidos os Srs. Ministros Og Fernandes e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT). Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.