STJAgInt no REsp 2.250.262
Não indicação de dispositivo de lei federal objeto de divergência
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não indicação de dispositivo de lei federal objeto de divergência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a ausência de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente configura deficiência na fundamentação recursal, ficando impedido o conhecimento do apelo nobre interposto com fundamento na alínea "c" do inc. III do art. 105 da Constituição Federal. Incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.