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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.032.455

Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência da agravante

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Autos de agravo de instrumento na origem
  • Insurgência da agravante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.

1. Conforme a jurisprudência deste STJ, nos casos de restituição das contribuições previdenciárias, a correção monetária incide desde o respectivo desembolso. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. Rever as conclusões da Corte de origem, acerca do efetivo momento em que ocorreram os desembolsos, encontra óbice na Súmula7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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