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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.141.513

Revisão do conjunto fático-probatório: razões recursais insuficientes

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DA APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.

1. Controvérsias acerca das incidência das Súmulas 7 e 211/STJ.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas constantes dos autos, concluiu pela inexistência de responsabilidade solidária da instituição financeira.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.

4. Não tendo havido manifestação do Tribunal de origem sobre a tese recursal, ainda que opostos embargos de declaração, incidente a Súmula 211/STJ, a obstar o conhecimento do reclamo. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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