STJAREsp 3.149.644
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prequestionamento
- Ausência
- Dissídio jurisprudencial
- Deficiência nas razões recursais
- Ônus da sucumbência
- Quantitativo destinado a cada parte
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULAS 284/STF. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. QUANTITATIVO DESTINADO A CADA PARTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Falta ao recurso especial o necessário prequestionamento se, como na espécie, o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados não foi decidido no Tribunal de origem. Súmula 282/STF.
2. São deficientes as razões recursais que não dedicam uma linha, sequer, a demonstrar o alegado dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que rever a conclusão do tribunal local acerca do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido, para fins de redistribuição dos ônus de sucumbência, demanda o revolvimento de matéria fática, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.