STJAREsp 3.051.782
Nulidade da decisão por falta de fundamentação: responsabilidade civil por acidente de trânsito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Nulidade da decisão por falta de fundamentação
- Responsabilidade civil por acidente de trânsito
- Rediscussão de valores e dependência econômica
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. OFENSA A COISA JULGADA AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. REDISCUSSÃO DE VALORES E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. Não se cogita de ofensa a coisa julgada quando a Corte de origem se limitou a corrigir erro material de decisão que homologou consenso obtido com um dos corréus.
3. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reavaliar as quantias arbitradas a título de danos indenizáveis, bem assim a existência de dependência econômica para com a vítima do acidente de veículo exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre, e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.