STJAgInt no AREsp 2.940.977
Não cabimento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.001 DO CPC/2015.
1. Agravo interno interposto contra despacho que, em observância ao § 2º, c/c o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, determinara a intimação da parte recorrente para realizar o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Nos termos do art. 1.001 do CPC/2015, não cabe recurso contra despacho, especialmente quando ausente conteúdo decisório, como ocorre na hipótese dos autos. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.