STJRCD no AgInt no REsp 2.042.829
Descabimento
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Descabimento
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não cabe pedido de reconsideração contra acórdão, ante a ausência de previsão legal e regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.