STJAREsp 3.165.035
Recorrente assistido pela defensoria pública: intimação pessoal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recorrente assistido pela defensoria pública
- Intimação pessoal
- Necessidade
- Provas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECORRENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Caberá ao Poder Judiciário determinar a citação pessoal da parte assistida, após requerimento da Defensoria Pública, quando a realização do ato processual depender exclusivamente da parte.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, de que não se aplica a intimação pessoal da parte agravante no caso dos autos, por se tratar de mera dificuldade de localização do assistido, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.