STJAgInt no AREsp 2.764.115
Uso de marca: violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Uso de marca
- Violação do art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE MARCA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A controvérsia gira em torno do uso da marca "TECNOMETAL" por duas empresas distintas, sendo uma especializada na produção de tanques de combustível e a outra em tanques de armazenamento de minério.
2. Na hipótese em que a matéria suscitada nos embargos de declaração se revela relevante para o correto deslinde da controvérsia, a ausência de manifestação do Tribunal estadual configura omissão, impondo-se a nulidade do acórdão, a fim de que seja proferido novo julgamento, em conformidade com o art. 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.