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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.066.892

Agravo interno

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DO SALÁRIO LÍQUIDO DO GENITOR COM DESCONTO EM FOLHA E MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO DE PERCENTUAL DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS DO FILHO MENOR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente (arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).

2. A jurisprudência desta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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