STJAREsp 2.599.211
Revisão contratual: plano de previdência privada
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Revisão contratual
- Plano de previdência privada
- Onerosidade excessiva
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O magistrado pode indeferir a produção de provas inúteis ou protelatórias, sem configurar cerceamento de defesa.
2. A revisão ou resolução de contratos com fundamento nos arts. 317 e 478 do Código Civil exige a comprovação de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, não abrangendo alterações econômicas inerentes à álea contratual.
3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, protegendo o consumidor contra alterações contratuais que lhe sejam desfavoráveis.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.