STJAgInt no AREsp 2.034.862
Execução de título extrajudicial: decisão em agravo de instrumento de cognição sumária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Decisão em agravo de instrumento de cognição sumária
- Inaplicabilidade do recurso especial
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INAPLICABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento que versa sobre medidas de urgência executivas, em razão do caráter provisório do pronunciamento, conforme a Súmula 735/STF.
2. Pretensão do recurso que demanda reanálise de premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.