STJHC 976.304
Impetração concomitante com agravo em recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Impetração concomitante com agravo em recurso especial
- Princípio da unirrecorribilidade
- Inobservância
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Confissão espontânea não reconhecida pelas instâncias ordinárias
- Revisão do julgado
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEGALIDADE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.