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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.941.806

Omissão, contradição ou obscuridade: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão, contradição ou obscuridade
  • Ausência
  • Majoração de honorários
  • Erro material
  • Honorários recursais
  • Majoração indevida

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MAJORAÇÃO INDEVIDA.

1. Embargos de declaração que apontam suposta contradição e omissão em sua fundamentação.

2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quanto à alegada contradição entre o afastamento da negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 283/STF, bem como quanto à alegada omissão sobre a violação dos arts. 422 e 787 do Código Civil.

3. Reconhece-se erro material na majoração dos honorários advocatícios recursais, em desconformidade com o decidido pela Segunda Seção no julgamento do AgInt nos EREsp 1.539.725/DF (julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017).

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erro material.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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