STJAREsp 2.881.553
Alienação fiduciária: purgação da mora
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Alienação fiduciária
- Purgação da mora
- Não cabimento
- Débito
- Integralidade
- Pagamento integral
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEMA 1132/STJ. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO. DÉBITO. INTEGRALIDADE. PAGAMENTO INTEGRAL. NÃO IDENTIFICAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de afronta ao artigo 1.022 do CPC, incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
2. A parte agravante sustenta a violação ao artigo 1.022 do CPC e a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284 do STF, buscando o reconhecimento da procedência de ação de consignação em pagamento que contemplou apenas as parcelas vencidas de contrato bancário com garantia de alienação fiduciária, a fim de elidir a mora.
3. A parte agravada defende a aplicação do Tema 1132 do STJ e a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, argumentando que o recurso não impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, considerando: (i) a alegação de violação ao artigo 1.022 do CPC; (ii) a referida à ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida; (iii) o posicionamento do Tribunal de Origem em consonância com a jurisprudência do STJ, no tocante à aplicação do Tema 1132 e à necessidade de pagamento integral do débito para purgação da mora em contrato bancário com garantia de alienação fiduciária.
III. Razões de decidir
5. A decisão recorrida analisou de forma suficiente os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, afastando a alegação de violação ao artigo 1.022 do CPC.
6. A ausência de impugnação específica e completa dos fundamentos da decisão recorrida caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF.
7. O entendimento firmado no Tema 1132 do STJ estabelece que, em ações de busca e apreensão, a comprovação da mora é suficiente com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento.
8. A jurisprudência consolidada do STJ exige o pagamento integral da dívida, incluindo parcelas vencidas e vincendas, para a purgação da mora em contratos garantidos por alienação fiduciária.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.