STJAgInt no AgInt no REsp 2.211.279
Interposição contra decisão colegiada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, fundamentado na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão colegiada, considerando os arts. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. O agravo interno, conforme os arts. 259 do RISTJ e 1.021 do CPC, é cabível apenas contra decisões singulares proferidas por relator, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.