STJAgInt no AREsp 3.090.945
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 284/STF.
2. O objetivo recursal é decidir se houve deficiência de fundamentação nas razões do especial, por ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados e daqueles que seriam objeto de dissídio jurisprudencial.
3. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados e a demonstração específica de dissídio, com razões dirigidas a cada ponto; alegações genéricas não atendem ao ônus de fundamentação e impedem a compreensão exata da controvérsia.
4. Incide o enunciado n. 284/STF quando a argumentação do especial é genérica, sem individualização dos dispositivos legais e sem cotejo analítico apto a demonstrar a divergência.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.