STJAgInt no RMS 73.795
Concurso público: polícia militar do estado de mato grosso do sul
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Concurso público
- Polícia militar do estado de mato grosso do sul
- Legalidade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NO ATO DA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança preventivo que visa garantir a participação do impetrante no Curso de Formação do Concurso de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS), sem que lhe seja exigido o diploma de curso de nível superior no ato da matrícula.
2. A exigência de diploma de nível superior no ato da matrícula do Curso de Formação não viola o disposto na Súmula 266/STJ e, por consequência, não viola direito líquido e certo do impetrante pelo fato de que tal exigência está de acordo com o edital do certame, bem como com a legislação local pertinente. O curso de formação não constitui etapa do concurso, e sim mero estágio interno da estrutura administrativa, conforme disposto nos arts. 4º, 15 e 186 da Lei Complementar estadual 555/2014 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES