STJAgRg no AREsp 2.993.926
Óbices de admissibilidade: fundamentos da decisão agravada não atacados
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Óbices de admissibilidade
- Fundamentos da decisão agravada não atacados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante não rebateu os óbices de admissão do recurso especial, razão pela qual não se desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão agravada, o que atrai à espécie a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.