STJAgInt no AREsp 3.081.394
Desistência homologada após a citação do réu e antes da contestação
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desistência homologada após a citação do réu e antes da contestação
- Honorários advocatícios
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA APÓS A CITAÇÃO DO RÉU E ANTES DA CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o autor que desiste do feito após promover a citação do réu dá causa ao acionamento da máquina estatal e do aparato de defesa da parte adversa, devendo arcar com os ônus sucumbenciais. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.