STJAgInt no REsp 2.230.364
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Precariedade da decisão
- Manutenção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NA ORIGEM. PRECARIEDADE DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação de obrigação de não fazer.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, não se verifica negativa de prestação jurisdicional.
3. Aplicação, por analogia, da Súmula 735/STF, segundo a qual "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.