STJAREsp 2.855.881
Comparecimento espontâneo: recebimento da petição inicial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Comparecimento espontâneo
- Recebimento da petição inicial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de ausência de demonstração adequada da violação à legislação federal (Súmula 284/STF) e necessidade de reexame de provas (Súmula 7/STJ).
2. A parte recorrente alegava que o Acórdão recorrido teria violado o art. 239, § 1º, do CPC, ao afirmar que o comparecimento espontâneo antes do recebimento da inicial não deflagra, por si só, o prazo para contestação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial que versa sobre os efeitos do comparecimento espontâneo do réu antes do recebimento da inicial preenche todos os requisitos de admissibilidade.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a mera habilitação de advogada ou advogado, com a juntada de procuração outorgada pela parte ré, antes do recebimento da inicial, não provoca, por si só, o início do prazo para contestação.
5. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.