STJAgInt no AREsp 3.103.962
Execução de título extrajudicial: prescrição e cláusula penal moratória
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Prescrição e cláusula penal moratória
- Majoração dos honorários advocatícios afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo quanto à prescrição e à cláusula penal, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente dos capítulos da decisão agravada.
2. Ausente a condenação em honorários na origem, não é possível a previsão de majoração na instância do recurso.
3. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.