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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.876.652

Acórdão que afirma que a pessoa jurídica não preenche os requisitos paraconcessão da gratuidade de justiça

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ AFASTADA. ACÓRDÃO QUE AFIRMA QUE A PESSOA JURÍDICA NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARACONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO. SÚMULA 7.

1. Cinge-se a controvérsia à negativa de concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, diante da ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira.

2. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, demandaria a reapreciação do conjunto probatório dos autos, notadamente no que se refere à situação econômica da parte recorrente, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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