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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.417.464

Interposição contra acórdão da quarta turma: não cabimento

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição contra acórdão da quarta turma
  • Não cabimento
  • Decisão colegiada
  • Erro grosseiro
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno é recurso cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ.

2. No caso, o agravo interno foi interposto após o julgamento colegiado do agravo em recurso especial pela Quarta Turma, que, em sessão virtual realizada no período de 10/3/2026 a 16/3/2026, negou provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do relator.

3. A parte agravante, contudo, dirigiu o recurso contra suposta decisão monocrática, requereu a reconsideração do pronunciamento singular e postulou a submissão da matéria ao órgão colegiado, providência que já havia sido realizada, circunstância que revela a inadequação manifesta da via eleita.

4. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro, vício insanável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impõe o não conhecimento do recurso.

5. A utilização de recurso manifestamente inadmissível justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

6. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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