STJAgRg no RHC 221.208
Razões da decisão não infirmadas no recurso interposto
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Razões da decisão não infirmadas no recurso interposto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ordem foi denegada porque o acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, ao afirmar que, mesmo com a detração do período de prisão preventiva, havia motivos idôneos a justificar o regime inicial fechado, diante da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes) e da reincidência do acusado.
2. Todavia, o agravante deixou de rebater a afirmação de que o acórdão combatidos decidiu na linha dos julgados deste Tribunal Superior. De fato, a defesa nem sequer colacionou precedentes em sentido contrário para justificar sua irresignação.
3. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.